Em Janeiro de 2023, a Animais Como Nós iniciou parceria com dois jornais do concelho de Vila do Conde. Através do Jornal Vilacondense e do Jornal de Vila do Conde, temos vindo a publicar alguns artigos sobre bem-estar animal, dicas e estratégias. A leitura destes artigos não dispensa a consulta de um profissional veterinário ou de um especialista em comportamento animal.
A resposta curta é “sim”. E, uma vez que o desconhecimento da Lei não isenta o infrator de ser responsabilizado, o melhor mesmo é conhecê-la, aplicá-la e evitar problemas. Estas leis relativas aos animais de companhia servem principalmente para zelar pelo bem estar e segurança dos animais e de terceiros, focando-se na grande responsabilidade que o detentor deve assumir quando traz um animal para a sua vida.
Microchip: Desde outubro de 2022, a colocação de microchip (ou “transponder”) passou a ser obrigatória não só para cães mas também para gatos e furões. O microchip deverá ser registado, pelo médico veterinário, no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) com os dados do detentor. O microchip é importante no caso de o animal se perder ou ser roubado. O microchip só pode ser lido com aparelho próprio e os dados nele contido só podem acedidos por médicos veterinários. Um microchip não é um localizador de GPS! Se encontrar um animal perdido ou ferido, deve levá-lo a um veterinário ou solicitar a leitura do microchip pelos Serviços Veterinários Municipais.
Registo na Junta de Freguesia de residência: todos os cães devem ser registados na Junta de Freguesia na qual o seu detentor reside, mediante o pagamento de uma licença. Caso o animal esteja registado no SIAC, o detentor está isento de pagar a licença no primeiro ano após a colocação do microchip.
Vacinas: A vacinação antirrábica é obrigatória para cães com mais de 3 meses de idade e tem de ser atualizada anualmente. A vacinação antirrábica de gatos e de outras espécies sensíveis é realizada a título voluntário. A raiva é uma doença que se transmite às pessoas e tem uma taxa de mortalidade de 100% se progredir até ao sistema nervoso central. A eficácia deste programa de vacinação em cães espelha-se na ausência de casos de raiva em Portugal desde 1961.
Na rua: É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor. É obrigatório o uso de trela em todos os cães que circularem na via pública. Um cão assustado pode correr para a estrada e causar um acidente ou morder alguém. Se o seu “não gosta” de andar à trela, aconselhamos a consultar de um educador que vos ajude a determinar estratégias para que possam cumprir a lei e garantir a segurança de todos. Os cães considerados perigos e de raças potencialmente perigosas só podem circular na via pública quando acompanhados por maior de 16 anos, com açaime funcional e trela curta até 1 metro de comprimento, fixa a coleira ou peitoral. Para mais informação sobre a legislação referente a animais de companhia consultar a página da Liga Portuguesa dos Direitos do Animal em www.lpda.pt/legislacao/