Regras de Acolhimento Temporário (FAT)
1. Localização e Disponibilidade:
- A Família de Acolhimento Temporário (FAT) deve residir preferencialmente na área de Vila do Conde/Póvoa de Varzim para facilitar o acompanhamento veterinário.
- Famílias que residam em áreas mais afastadas, mas que visitem frequentemente os concelhos onde a associação atua, também podem ser consideradas.
- A FAT deve estar disponível para receber visitas de potenciais adotantes e entregar o animal quando ele for adotado.
2. Cuidados e Alojamento:
- O animal deve ser mantido integrado no contexto familiar, vivendo dentro de casa e participando das rotinas diárias da família.
- Não é permitido manter o animal em espaços exteriores, como quintais ou varandas, nem acorrentado.
- A FAT é responsável por garantir que o animal receba alimentação adequada, cuidados básicos de higiene e exercícios regulares.
3. Saúde e Bem-Estar:
- A FAT deve monitorar a saúde do animal e comunicar imediatamente à associação quaisquer sinais de doença ou desconforto.
- A associação cobre todos os custos relacionados com alimentos, cuidados veterinários e medicamentos. A FAT não será responsável por despesas financeiras relacionadas ao cuidado do animal.
4. Comunicação e Acompanhamento:
- A FAT deve manter uma comunicação regular com a associação, enviando atualizações e fotos do animal para facilitar sua divulgação e adoção.
- A FAT deve estar disponível para receber visitas da associação, que poderá acompanhar o bem-estar do animal e garantir que as condições acordadas estão sendo cumpridas.
- Quaisquer mudanças na situação do animal ou na capacidade da FAT de continuar a acolhê-lo devem ser comunicadas imediatamente à associação.
5. Adaptação e Comportamento:
- A FAT deve estar ciente de que o animal pode precisar de tempo para se adaptar ao novo ambiente e pode exibir comportamentos relacionados ao trauma ou ao abandono.
- A FAT deve fornecer paciência e apoio ao animal durante seu período de adaptação.
6. Possíveis Danos e Responsabilidades:
- A FAT compreende que animais podem, inadvertidamente, causar danos à propriedade, como móveis, roupas, ou outros itens domésticos.
- A associação não pode ser responsabilizada por esses danos; portanto, a FAT deve estar ciente e preparada para lidar com essas situações.
- A FAT é encorajada a informar a associação sobre qualquer problema sério para que possam ser discutidas soluções ou suporte adicional.
7. Entrega do Animal:
- A FAT compreende que o acolhimento é temporário e que o objetivo final é encontrar um lar permanente para o animal.
- Quando um adotante adequado for encontrado, a FAT deve estar preparada para entregar o animal de forma segura e sem objeções.
8. Rescisão do Acordo:
- A associação reserva-se o direito de rescindir o acordo de acolhimento temporário se as condições acordadas não forem cumpridas.
- A FAT também pode optar por interromper o acolhimento, desde que informe a associação com antecedência para que possam ser feitos os arranjos necessários para o bem-estar do animal.
9. Aceitação dos Termos:
- Ao aceitar acolher um animal, a FAT concorda em cumprir todos os termos e condições descritos acima. A FAT entende que seu papel é essencial para o bem-estar dos animais e se compromete a agir no melhor interesse deles.